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Itapetim inverte as fases da Licitação tomada de preços de pequeno valor e elimina o uso do convite.

A Câmara Municipal de Itapetim aprovou e o prefeito Adelmo Moura sancionou nesta quarta-feira (15), a Lei Municipal n.º 376/2017 que dispõe sobre o estabelecimento de procedimento especial para as licitações na modalidade tomada de preço que objetivam a contratações até o limite de R$ 80 mil para aquisições de produtos e serviços, e R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia.

Na prática, o objetivo é eliminar a adoção pela Comissão de Licitação dos procedimentos na modalidade convite, alvo de intenso controle por parte do Tribunal de Contas em função de não existir a obrigatoriedade legal da publicidade de seus atos convocatórios.

Outra novidade é que o procedimento especial estabelecido no âmbito da competência legislativa do Município teve a inversão das fases da licitação, a exemplo do procedimento do pregão. Assim, nesta TP especial, a sessão da CPL será iniciada com fase de julgamento das propostas de preços e só na sequencia ocorrerá a fase de habilitação.

Outra inovação é que será analisada apenas a documentação da licitante vencedora, e caso o primeiro colocado seja inabilitado, será chamado o segundo colocado ou, caso seja, até se declarar habilitado licitante participante do certame. A exemplo do rito do pregão, na TP especial o recurso será interposto após o ato de declaração do vencedor pela CPL, e poderá questionar as decisões proferidas nas fases de proposta de preços e habilitação. Apresentada a intensão de recorrer será aberto o prazo de três dias para que o licitante apresente as suas razões por escrito.

“Este modelo de procedimento já foi adotado pelo Município e pelo Estado de São Paulo, bem como pelos Governos da Bahia e do Rio de Janeiro, tendo por finalidade evitar as delongas provocadas pela interposição de infindáveis recursos por parte dos Licitantes. Agora será possível discutir tudo em um único recurso administrativo”, explicou Emerson Dario Correia Lima, assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito.
“Além de eliminar questionamentos quanto a publicidade e transparências dos atos licitatórios, objetivamos também dar celeridade as contrações de obras de baixo valor, entregando a população as demandas corriqueiras por melhorias de infraestrutura, sua manutenção e requalificação”, disse Adelmo Moura no ato de sanção da Lei.

Inteiro teor da Lei Municipal n.376/2017: http://itapetim.pe.gov.br/images/arquivos/documentos/1510758120.pdf

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